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Guia Completo do Visto Americano para Brasileiros Entrarem nos Estados Unidos da América

Visto para os EUA

O visto americano é necessário para brasileiros que desejam viajar aos EUA para turismo, negócios ou trabalho.

Os brasileiros possuem uma grande variedade de vistos para os Estados Unidos da América, seguem os vistos temporários disponíveis a brasileiros de acordo com o site da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil.

1 – Visto A-1/A-2: Diplomatas & funcionários de governos estrangeiros

2 – Visto A-3: Empregado doméstico de um portador de visto A-1/A-2

3 – Visto B-1: Visitantes de negócios, empregados domésticos, estudantes acadêmicos e pesquisadores

4 – Visto B-2: Férias, turismo ou tratamento médico sem taxa

5 – Visto C-1: Trânsito pelos Estados Unidos

6 – Visto C-1/D: Tripulantes de aeronaves ou embarcações marítimas

7 – Visto E-1/E-2: Investidor/Comerciante sem taxa

8 – Visto F-1: Estudantes acadêmicos e vocacionais

9 – Visto G-1/G-4: Funcionários de organismo internacional

10 – Visto G-5: Empregado doméstico de um portador de visto G-1/G-4

11 – Visto H: Trabalhadores temporários incluindo o estagiário (H-3)

12 – Visto I: Jornalistas e membros da mídia

13 – Visto J-1: Intercambistas, Au-Pairs e Estagiários

14 – Visto L: trabalhadores temporários (transferência na mesma empresa)

15 – Visto L (Blanket): trabalhadores temporários (transferência na mesma empresa) (múltiplos estrangeiros)

16 – Visto M: Estudantes vocacionais

17 – Vistos O ou P: Pessoas com habilidades extraordinárias em Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo

18 – Visto Q: Intercâmbio cultural internacional

19 – Visto R: Trabalhadores religiosos

20 – Bônus 1: Visto de residência permanente EB-5

21 – Bônus 2: Dicas para preencher o formuário DS-160

Antes de iniciar o processo de solicitação, o solicitante deverá determinar qual tipo de visto será o mais apropriado para sua viagem. Por favor, clique nos links abaixo para maiores informações sobre cada tipo de visto.

Uma taxa de solicitação de visto (MRV) deverá ser paga por todos os solicitantes (exceto aqueles solicitando vistos A e G). A taxa pode ser paga com cartão de crédito pelo site de agendamento de entrevista ou por telefone local do Call Center.

O solicitante também poderá optar por pagar por boleto bancário em qualquer banco da rede do boleto, devendo imprimir o boleto do site de atendimento. O boleto conterá um número único MRV e o valor da taxa do visto. É necessário guardar o recibo do boleto após efetuado o pagamento para programar seus agendamentos. Não haverá mais uma taxa separada para agendamento ou para envio do passaporte.

Consulte a página da taxa de solicitação de visto para verificar o custo da taxa a ser paga. Além dessa taxa obrigatória para todos os solicitantes, certos tipos de vistos exigem o pagamento de taxas adicionais. A taxa de solicitação de visto só poderá ser paga em reais, ao passo que as taxas adicionais de certos tipos de visto poderão ser pagas em reais, dólares ou com cartões de crédito.

Os vistos mais comuns exigiram a emissão e impressão do DS-160

1 – Visto Americano A-1/A-2: Diplomatas & funcionários de governos estrangeiros

O Presidente da República, chefe de Estado e de Governo no Brasil, está qualificado automaticamente para o visto A-1. Além do Presidente da República, o visto A-1 pode ser exigido para autoridades e diplomas a depender do tipo de viagem aos Estados Unidos. Normalmente, se a viagem for oficial em representação ao Governo para participar somente de atividades oficiais.

As atividades devem ser de interesse do Governo Federal. Atuações de interesse de Governo de Estados e Municípios não se qualificam para o visto A-1 e devem ser realizadas com o visto de turismo e negócios, B1/B2.

Os portadores e visto A que desejam viajar para motivos não oficiais devem ter algum outro tipo de visto como B, H ou L a depender da característica da viagem.

Veja mais sobre este tipo de visto no site da Embaixada. (Topo da página)

2 – Visto Americano A-3: Empregado doméstico de um portador de visto A-1/A-2

O viso A-3 é exclusivo para empregados de portadores do visto diplomático. Eles podem receber vistos A-3, G-5 ou NATO-7 a depender do visto do empregador. A lista não exaustiva de possíveis funcionários inclui profissionais como babás, Au-Pairs, auxiliares, jardineiros, acompanhantes, cozinheiros, motoristas, mordomos, copeiras, arrumadeiras, etc.

Empregados domésticos ou pessoais, acompanhando ou em trânsito para juntar-se ao empregador, sendo este diplomata ou autoridade governamental, são elegíveis para os vistos A-3, G-5 ou NATO-7, dependendo do tipo de visto de seus empregadores.

Esta categoria de empregados inclui, mas não se limita a cozinheiros, mordomos, motoristas, arrumadeiras, copeira, babás, Au-Pairs, auxiliares, jardineiros e acompanhantes.  Para maiores informações, favor checar a seção correspondente a cada tipo de visto.

Veja mais sobre este tipo de visto no site da Embaixada. (Topo da página)

3 – Visto Americano B-1: Visitantes de negócios, empregados domésticos, estudantes acadêmicos e pesquisadores

O visto B-1 é normalmente solicitado em conjunto com o B-2. O grupo de visto B1/B2 é o mais comum entre os brasileiros porque habilita para negócios, B-1, e turismo, B-2.

Visto de negócios, B-1, pode ser emitido para as seguintes atividades:

  1. Vendas
  2. Trabalho voluntário
  3. Serviços de engenharia
  4. Orador/Palestrante
  5. Conferências
  6. Pesquisadores
  7. Empreendedores
  8. Estágio na área médica

Vendas

Os profissionais de vendas de empresas estrangeiras que venham a participar de feiras, montar stands, expor produtos, assinar contratos e receber encomendas de produtos de fabricação brasileira são elegíveis ao B-1 pela atividade de vendas.

Você, como profissional de vendas, não poderá vender ou receber encomendas de produtos fabricados nos Estados Unidos com o visto B-1.

Trabalho voluntário

São elegíveis  ao B-1 pessoas para realização de trabalho voluntário devidamente vinculada e compromissada com uma entidade sem fins lucrativos ou religiosa para um determinado programa. O programa deve ser organizado e conduzido pela entidade que o participante está vinculado.

Importante, conforme a embaixada americana:

“Um programa de serviço voluntário é um projeto organizado e conduzido por uma instituição religiosa ou de caridade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida, que oferece assistência a pessoas carentes ou a outras causas religiosas ou de caridade.”

Caso você não se enquadre, deverá requerer outro visto como o J ou H a depender da atividade exercida.

Serviços de engenharia

Os engenheiros devidamente habilidades e credenciados para alguns tarefas também são elegíveis ao visto B-1. As atividades são de instalações, prestação de serviços ou reparos comerciais ou industriais de equipamentos e maquinas vendidas por firmas brasileira para compradores nos EUA.

É importante ressaltar que os serviços devem constar no contrato de compra e venda dos equipamentos para a devida emissão do visto B-1.

Os engenheiros também podem entrar nos EUA com o visto B-1 para treinamento de profissionais americanos nos serviços indicados. A remuneração do profissional deve ser sempre por uma empresa brasileira contrata por comprador americano e não diretamente por alguma fonte de recurso direito dos Estados Unidos.

É importante destacar que você não poderá receber dinheiro diretamente de fonte americana quando está com visto B-1 como engenheiro. Apenas a empresa do Brasil que o contrata poderá receber pagamentos pelos serviços prestados.

Ressalta-se que trabalho de construção, ainda que com previsão em contrato, não pode ser realizado com o visto B-1 sendo necessário outro tipo de visto assim como vistos temporários H ou L.

Orador/Palestrante

Profissionais que estiverem indo aos Estados Unidos para ministrar uma palestra ou participar como oradores de eventos devem requerer o visto B-1. Importante:

  1. o prazo das atividades deve ser de no máximo 9 dias;
  2. a instituição deve ser uma: organização de pesquisa governamental, organização de pesquisas sem fins lucrativos, instituição de ensino superior ou entidade filiada ou relacionada, sem fins lucrativos;
  3. as atividades devem ser conduzidas em benefício da instituição ou entidade;
  4. o orador ou palestrante não pode ter recebido pagamento ou cobertura de despesas de cinco instituições americanas desse tipo nos últimos seis meses.

Atividades que não se enquadrem na lista devem ser realizadas com vistos dos tipos J ou H.

Conferências

Você poderá vir para os Estados Unidos com visto B-1 para convenções ou seminários científicos, educacionais, profissionais ou executivos. Como exemplo, o Workshop de ambiente de negócios americano ofertado pela Ambra College se enquadra na categoria de seminário científico e seu participante pode entrar nos EUA com o visto B-1.

É possível também fazer apresentações em congresso, seminários e Workshops com o visto B-1. A condição é que essa atividade não tenha remuneração de proveniente de uma fonte de recursos estadunidense. Por padrão, fontes americanas podem apenas desembolsar valores referentes a sua estadia e nada mais para conferências com o visto B-1.

Excepcionalmente, é possível receber honorários de pagadores americanos, além das despesas de estadia, nas seguintes situações:

  1. As atividades não poderão durar mais do que nove dias na mesma instituição;
  2. A instituição deverá ser uma organização de pesquisas governamental, organização de pesquisas sem fins lucrativos, instituição de ensino superior ou entidades relacionadas a estas, sem fins lucrativos;
  3. As atividades deverão ser conduzidas em benefício da instituição ou entidade, e
  4. O conferencista não pode ter recebido pagamento e/ou cobertura de despesas de 5 instituições americanas desse tipo nos últimos 6 meses.

Quando não houver o perfeito enquadrado das atividades nas regras descritas, você precisará de um visto do tipo J ou H.

Pesquisadores

Como pesquisador, é possível que você ingresse nos EUA com o visto B-1 com as seguintes restrições:

  1. não haverá nenhum tipo e remuneração de fonte dos Estados Unidos; e
  2. os resultados da pesquisa não venham a beneficiar nenhuma instituição americana.

Quando não houver o perfeito enquadramento das atividades nas regras descritas, você precisará de um visto do tipo J-1 ou H-1.

Empreendedores

Enquanto empreendedor, você poderá, com o visto B-1, fazer pesquisas de viabilidade do negócio e locar espaço, mas não poderá gerenciar a operação. Caso precise gerenciar, você deverá utilizar o visto L-1.

Estágio na área médica

O estudante de medicina do quarto ou quinto ano poderá realizar estágio nos EUA. O estágio deve ser parte obrigatória do currículo do curso e você deve estar devidamente matriculado numa instituição de ensino estrangeira e estagiar em hospital universitário. Ademais, não poderá receber remuneração do hospital.

No pedido do visto, você deverá apresentar carta da instituição de ensino dos Estados Unidos, que você estiver sido aceito para estagiar, definindo a natureza e a duração do estágio.

Veja mais informações sobre o visto B-1 no site oficial da embaixada americana. Aproveite o visto de negócios e faça um Workshop sobre o  ambiente de negócios americano ofertado pela Ambra College. Na oportunidade, você conhecerá o caminho das pedras para investir e empreender nos Estados Unidos reduzindo os riscos.

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4 – Visto Americano B-2: Férias, turismo ou tratamento médico

O visto de turismo, B-2, é o mais comum. Ele é o visto que você deve ter para visitar a Disney, aqui em Orlando, Vegas, Washington, New York City, Hollywood e qualquer outra região dos Estados Unidos. O visto B-2 também pode ser usado para tratamento médico nos Estados Unidos da América.

É possível requerer também o visto B-1 ao pedir o B-2, ficando com a categoria turismo e negócios, B-1/B-2, já autorizada no visto. A vantagem em fazer isso é porque você poderá, no futuro, participar de algum evento ou congresso nos Estados Unidos e isso não é possível apenas com o visto de turismo.

Caso você tenha somente o visto de turismo e precise de um visto de negócios no futuro, será necessário cancelar o visto de turismo e fazer novo pedido de visto conjunto Negócios/Turismo.

Todos os solicitantes, sem exceções, inclusive crianças e bebês listados no passaporte dos pais, deverão:

  1. preencher todos os campos do Formulário online DS-160;
  2. pagar a taxa de solicitação de visto;
  3. apresentar um passaporte válido por no mínimo 6 (seis) meses em nome do solicitante, com no mínimo uma página em branco.  Caso o passaporte esteja danificado, a embaixada recomenda a obtenção de um novo passaporte antes da data marcada para entrevista, para que não atrase o processo de obtenção do visto;
  4. fornecer uma foto de acordo com as especificações do Departamento de Estado dos EUA.

Saiba mais sobre o visto de turismo no site da embaixada americana. (Topo da página)

5 – Visto Americano C-1: Trânsito pelos Estados Unidos

O visto C-1 é necessário para quem está em voo que possui conexão nos Estados Unidos e não possui outro visto como o B-1/B-2. Este é um visto de trânsito para que você chegue e fique esperando a conexão sem permanecer temporariamente nos EUA.

Informações sobre o visto de trânsito no site da embaixada. (Topo da página)

6 – Visto Americano C-1/D: Tripulantes de aeronaves ou embarcações marítimas

Caso você seja tripulante de uma empresa de linha área internacional ou embarcação, poderá requerer o visto C-1/D. Além dos tripulantes tradicionais, em caso de cruzeiros, o visto também poderá ser concedido para profissionais de beleza, animadores, salva-vidas, entre outros.

Algumas regras e exceções:

  1. Quem for trabalhar na manutenção do cruzeiro em estaleiro, precisará de visto de trabalho como o visto H-2, exceto de garantia que pode ser realizado com o visto B-1;
  2. Se você trabalhar em iate particular e for ficar por mais de 29 dias em águas americanas, precisará do visto B-1;
  3. Caso você tenha o visto C-1/D e tenha interesse em ficar de férias nos Estados Unidos, terá que requerer também o visto B-2;
  4. Os dependentes de tripulantes devem requerer o visto B-2.

Informações sobre o visto de tripulante no site da embaixada. (Topo da página)

7 – Visto Americano E-1/E-2: Investidor/Comerciante

Os vistos E-1 e E-2 são destinados a investidores e comerciantes que desejam investir ou criar empresas nos Estados Unidos.

O E-1 é um visto para comércio internacional, principalmente, entre os Estados Unidos e país do qual o cidadão está requerendo o visto. Alguns exemplos e áreas de atuação são: banco internacional, seguros, transportes, turismo, comunicações, etc. É importante ressaltar que mais de 50% dos negócios devem envolver os EUA e o país do requerente.

O E-2 é um visto de investimento mais genérico. Você pode estabelecer uma empresa nos EUA e fazer um investimento que garanta a operação do negócio. A operação deve gerar mais resultados do que o valor necessário para você e sua família viverem nos Estados Unidos.

Você deve investir e ter risco, portanto, não pode simplesmente pegar um empréstimo para abrir a operação.

O interessante é que você pode vir para os EUA para ser também um empregado importante da empresa e não somente o investidor. No caso apenas para profissionais de grande habilidade e qualificação em cargo executivo.

Esse visto não está disponível para qualquer brasileiro porque o Brasil não é signatário de alguns acordos internacionais necessários para o visto. Ele consta na lista porque você pode ter alguma outra nacionalidade que qualifique para o E-1 ou E-2. Veja a lista de países que os cidadãos podem requerer o visto E-1 ou E-2  no site do Departamento de Estado dos EUA.

Informações sobre o visto de comerciante/investidor no site do Departamento de Estado dos Estados Unidos (fonte em inglês).

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8 – Visto Americano F-1: Estudantes Acadêmicos

O visto F-1 é destinado aos estudos universitários nos Estados Unidos. Caso você queira cursar um curso superior de graduação ou pós-graduação, educação pós-secundária, de tempo integral, deverá requerer o visto F-1.

A universidade ou faculdade deve ser autorizada pelo departamento de imigração para participar do programa de vistos F-1 para estudantes internacional.

Vale ressaltar quem nem toda e qualquer faculdade credenciada para ensinar está autorizada pelo departamento de imigração a participar do programa de vistos.

O visto é um procedimento distinto do credenciamento institucional para ensinar. Normalmente, as faculdades iniciam suas operações sem conceder visto e passam a conceder depois de alguns anos de atuação para atender aos interessados do exterior que desejam estudar nos EUA.

Estudo online

Você poderá estudar online nos EUA na maioria das faculdades (Colleges) e universidades (Universities) sem necessidade de visto de estudante, F-1, residindo no seu próprio país. Caso você queira mudar para os EUA, deverá estudar presencialmente (on campus) e não mais online.

É importante observar que algumas instituições permitem que você inicie o curso online e depois passe a estudar presencialmente nos Estados Unidos. No caso, você poderá começar online sem visto residindo em seu país e depois mudar para tempo integral (full time) presencial (on campus) e requerer o visto.

Ensino médio e fundamental com visto F-1 em escolas públicas

É proibida a emissão de visto F-1 na Seção 214 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) para estudante que tenha intenção de cursar o ensino fundamental nos EUA.

Estudantes do ensino médio podem cursar por um ano o ensino médio em escola públicas efetuando o pagamento regular, sem nenhum benefício ou desconto.

A proibição não se aplica ao ensino privado nos Estados Unidos, portanto, você poderá estudar o ensino médio ou fundamental em escolas privadas normalmente. Veja com a escola se ela tem permissão para participar do programa de visto de estudante internacional.

Trabalhar com visto F-1

Existem poucas situações que permitem o exercício de atividade remunerada quando você está nos EUA com visto F-1. Uma das situações é trabalhar na própria universidade do segundo ano de estudos em diante em dedicação de meio período.

Estudar com visto B-1/B-2

Você poderá estudar curso que não sejam de período integral com visto de turismo e negócios.

Cônjuges e Filhos

Os cônjuges e filhos menores de 21 poderão requerer visto F-2 quando você estiver com um visto de estudante, F-1.

Os cônjuges e filhos não poderão trabalhar nos EUA com o visto F-2.

Importante sobre o visto de estudante

  1. O visto de estudante começa com o contato com a instituição de ensino;
  2. A escola deverá emitir a certidão de elegibilidade (formulário I-20) e registrar o aluno no sistema da imigração (SEVIS) antes do pedido de visto na imigração.
  3. Ao requerer o visto, você deverá apresentar o formulário I-20 e comprovante de pagamento da taxa da SEVIS.
  4. Você poderá entrar nos EUA 30 dias antes da data indicada no I-20;
  5. Você poderá permanecer nos EUA por até 60 dias após a conclusão do curso;
  6. Caso você queira permanecer por mais tempo, deverá retornar ao Brasil e requerer novo visto.

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9 – Visto Americano G-1/G-4: Funcionários de organismo internacional

Você poderá requerer o visto G quando estiver viajando aos Estados Unidos em missão oficial numa das seguintes situações:

  1. Você for membro de um governo reconhecido junto a organismo internacional como as Nações Unidas (G-1);
  2. Você for representante de um governo para participar temporariamente nos EUA de reunião de organismo internacional (G-2);
  3. Você for representante de um governo de países não reconhecidos ou não membros (G-3);
  4. Você estiver indo aos EUA para assumir função em organismo internacional como as Nações Unidas (G-4).

A família de quem pede o visto do tipo G deverá se enquadrar em alguma alternativa dos vistos do tipo A ou requerer visto de turismo e negócios (B-1/B-2).

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10 – Visto Americano G-5: Empregado doméstico de um portador de visto G-1/G-4

Os empregados que viajam juntos com portadores de vistos G são elegíveis para os vistos A-3, G-5 ou Nato-7. Vejam também o trecho sobre o Visto A-3 Empregado doméstico de um portador de visto A-1/A-2. (Topo da página)

11 – Visto Americano H: Trabalhadores temporários incluindo o estagiário (H-3)

Caso você tenha intenção de ir para os EUA trabalhar e já tenha um acordo com um possível empregador, poderá solicitar um visto do tipo H.

O Visto H1-B (graduado especialista)

Você poderá pedir um H1-B quando for um especialista que vá trabalhar numa função pré-contratada por um empregador nos Estados Unidos.

Você deverá ter, no mínimo: formação universitária de 4 anos ou mais (bacharelado) ou  uma certificação profissional com habilidades diferenciadas. A exceção habilidades diferenciadas é algo raro especifico para profissionais em áreas que possuem poucos conhecedores e não áreas técnicas genéricas.

O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) determinará se o emprego é válido e também se o profissional é habilitado para o visto H1-B.

O empregador deverá requerer no departamento de trabalho um pedido de requisição de trabalho antes de enviar o pedido do profissional para a imigração.

O Visto H2-B (trabalhador qualificado e não-qualificado)

Um empregador poderá requerer para você um visto do tipo H2-B para uma atividade temporária para a qual há escassez de mão e obra entre os residentes e cidadãos americanos.

Importante: o empregador deverá obter um certificado indicando a inexistência de pessoas qualificadas para a vaga antes de requerer o visto. Essa solicitação e comprovação é feita junto ao departamento de trabalho.

O Visto H3 (estagiário)

O visto H-3 serve para estágio com o objetivo de treinamento não-acadêmico (não pode ser curso de graduação) e também deverá ser um treinamento que não esteja disponível no país de origem do requerente.

O empregador deverá submeter uma petição (formulário I-129), junto ao USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) para obter aprovação para o treinamento.

Exemplo: o visto H-3 pode ser usado para estágio em estação de esqui durante a temporada para brasileiros.

Cônjuges, Crianças e Parceiros

O cônjuge e os filhos menores de 21 anos de portador de visto H poderão requerer o visto do tipo H-4.

IMPORTANTE:

  1. o visto H-4 não habilita para trabalho. Caso o cônjuge tenha interesse em trabalhar, ele ou ela deverá solicitar outro visto de trabalho.
  2. os dependentes portadores de visto H-4 poderão estudar nos EUA com esse visto sem necessidade de requerer o visto F-1.

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12 – Visto Americano I: Jornalistas e membros da mídia

Representantes da mídia estrangeira viajando a trabalho deverão requerer o visto I. Representantes de mídia inclui, mas não se limita a membros de rádio, TV ou filme cuja atividades sejam essenciais como:

  1. jornalistas;
  2. repórteres;
  3. equipe de filmagem;
  4. editores de filme; e
  5. ocupações similares.

Atividades de apoio como revisões, cenógrafos, bibliotecários, etc deverão requerer visto dos tipos O, P ou H.

IMPORTANTE: O portador do visto I não poderá realizar função remunerada. (Topo da página)

13 – Visto Americano J-1: Intercambistas, Au-Pairs e Estagiários

Existem vários programas de verão para jovens com intercambistas, bem como au-pairs e estagiários aqui nos Estados Unidos da América.

Intercambistas

O visto de J-1 na condição de intercambista é destinado a pessoas que virão aos EUA realizar uma função previamente combinada, pesquisa ou treinamento em instituições de ensino ou instituição sem fins lucrativos.

Sobre o intercâmbio em medicina, seguem o site da embaixada americana em dezembro de 2015:

“Para prestar serviço como membro da profissão médica ou receber educação de graduação em medicina nos Estados Unidos, certos médicos estrangeiros precisam submeter-se ao exame do Painel de Examinadores do Conselho Nacional de Medicina (National Board of Medical Examiners – NBME) partes I e II, ou a um exame determinado como equivalente. Mais informações estão disponíveis no site: Educational Commission for Foreign Medical Graduates.”

Au-Pairs

Você não pode usar o visto de turismo (B-2) para vir aos Estados Unidos e trabalhar como babá ou au-pair, ainda que em troca de hospedagem. Caso queira trabalhar como babá ou au-pair, você deverá requerer o visto J-1.

A requisição deve ser intercedida por um programa de intercâmbio aprovado pelo Escritório de Assuntos Educacionais e Culturais. O contato inicial deve ser diretamente na agência de intercâmbio.

Estagiários

O visto de intercâmbio J-1 também serve para que você faça estágio prático nos Estados Unidos da América em programa de intercâmbio.

O empregador deverá emitir um Certificado de Elegibilidade para o Visto de Intercâmbio (formulário DS-2019) que será necessário para solicitar o visto, portanto, conseguir um patrocinador (empregador) é o primeiro passo para o visto J-1 de estagiário.

São três os pilares do visto de estágio para intercâmbio: um patrocinador (empregador), você e um programa de estágio.

Cônjuge e filhos

Os cônjuges e filhos menores de 21 anos podem requerer o visto J-2, mas não poderão exercer atividade remunerada.

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14 – Visto Americano L: trabalhadores temporários (transferência na mesma empresa)

Você poderá requerer o L-1 quando estiver sendo transferido de uma empresa internacional para sua filial, matriz ou subsidiária nos Estados Unidos da América. É importante destacar que o L-1 é um visto americano de transferência na mesma empresa.

Regras:

  1. a empresa internacional pode ser estrangeira ou americana;
  2. você deverá exercer cargo gerência ou executivo;
  3. você deverá ter conhecimento altamente qualificado e viajar para exercer uma função na companhia nos EUA;
  4. a nova função pode ser em qualquer nível e não necessariamente a mesma exercida no país de origem;
  5. você deve ter trabalhado por um período contínuo mínimo de um ano fora dos Estados Unidos. Esse período deve ter ocorrido nos últimos 3 anos antes do pedido de visto L-1.

O visto L-1 também é concedido quando um funcionário de uma empresa estrangeira está vindo para os EUA para abrir um escritório da empresa visando estabelecer uma filial, sucursal ou subsidiária.

Cônjuges, Filhos e Parceiros

Os dependentes, cônjuge e filhos menores de 21 anos, terão direito a visto derivado do L-1, o L-2. Todos os dependentes poderão estudar regularmente nos EUA sem necessidade de solicitação de visto de estudante, F-1.

O cônjuge, ao chegar nos EUA, poderá solicitar autorização especial para trabalhar nos Estados Unidos.

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15 – Visto Americano L (Blanket): trabalhadores temporários (transferência na mesma empresa) (múltiplos estrangeiros)

Empresas relativamente grandes poderão fazer petição coletiva para L-1 (Blaket Petition) ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS). O serviço de imigração deverá aprovar previamente a petição.

Todos os detalhes são iguais ao L-1 tradicional. A única diferença é que a possibilidade de transferência coletiva está disponível apenas para grandes empresas.

16 – Visto Americano M: Estudantes vocacionais

Você deverá requerer o visto do tipo M-1 em escolas vocacionais ou profissionais que não são instituições acadêmicas, não são faculdades nem universidades. Essas escolas ofertam cursos vocacionais ou profissionalizantes e apenas algumas delas possuem autorização da imigração para conceder o visto M-1. Faça contato com a escola do seu interesse e veja se eles possuem acesso para estudantes internacionais.

Trabalhar com visto M-1

O visto M-1 por padrão não permitirá que você trabalhe. A exceção é quando o curso exige uma realização prática externa e deve ser exercida com autorização prévia do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).

Cônjuges e Filhos

Os cônjuges e filhos menores de 21 poderão requerer visto M-2 quando você estiver com um visto de M-1.

Os cônjuges e filhos não poderão trabalhar nos EUA com o visto M-2.

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17 – Vistos Americanos O ou P: Pessoas com habilidades extraordinárias em Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo

Visto O-1

Você poderá se qualificar para evento especifico como visto O-1 como: tour, série de palestras ou projetos.

O visto O-1 é destinado a indivíduos com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou feitos extraordinários em produção de televisão e filmes e sua equipe de apoio essencial.

Visto P: Atletas, artistas e membros da indústria do entretenimento

Você poderá requerer um visto do tipo P-1 quando for um: atleta, artista, entertainer ou equipe técnica essencial.

Importante destacar que:

  1. O visto será emitido para um evento especifico no caso de membro da industria de entretenimento.
  2. Uma equipe ou time terá visto de 6 meses.
  3. Um atleta individual terá visto de 5 anos.

Caso o indivíduo ou grupo (artista ou entertainer) esteja envolvido em um programa de intercâmbio entre uma organização ou organizações dos Estados Unidos e um ou mais países estrangeiros que compartilham de intercâmbio de artistas ou entertainers, poderá requerer o visto da categoria P-2.

Você, na qualidade de artista ou entertainer, para representar, ensinar ou treinar através de um programa culturalmente único, poderá requerer o visto P-3.

Veja mais sobre este tipo de visto no site da Embaixada. (Topo da página)

18 – Visto Americano Q: Intercâmbio cultural internacional

Você poderá requerer o visto Q para participar intercâmbio cultural internacional tem como finalidade dar formação prática, emprego e partilhar a história, a cultura e as tradições do país de origem do participante nos Estados Unidos.

O programa de intercâmbio cultural:

  1. deve ocorrer em uma escola, museu, negócio ou outro estabelecimento onde o público é exposto aos aspectos de uma cultura estrangeira, como parte de um programa estrutural;
  2. O componente cultural deve ser uma parte integrante e essencial do trabalho do participante, e deve ser concedida para expor a postura, costumes, história, patrimônio, filosofia e/ou tradição do país de origem,
  3. O emprego e formação do participante estrangeiro devem ser relacionados ao âmbito cultural.

Veja mais sobre este tipo de visto no site da Embaixada. (Topo da página)

19 – Visto Americano R: Trabalhadores religiosos

Sendo você um pastor ou trabalhador religioso, poderá solicitar o visto do tipo R por até 30 meses para os Estados Unidos quando:

  1. for membro da organização religiosa nos últimos dois anos antes da solicitação do visto;
  2. a instituição religiosa tem uma organização legitima nos Estados Unidos;
  3. as organização religiosa precisa ser isenta de tributação conforme prevê a seção 501(c)(3) do Código de Imposto de Renda de 1986;

Com o visto R, é possível:

  1. exercer a vocação de pastor ou ministro religioso; ou
  2. exercer a função profissional religiosa ou trabalhar em uma organização dentro de uma denominação; ou
  3. trabalhar em função religiosa em uma organização dentro de uma denominação reconhecida ou para uma organização legítima afiliada a uma denominação religiosa. Organizações religiosas nos EUA sem fins lucrativos precisam ser isentas de tributação conforme prevê a seção 501(c)(3) do Código de Imposto de Renda de 1986.

Veja mais sobre este tipo de visto no site da Embaixada. (Topo da página)

20 – Bônus 1: Visto de residência permanente EB-5

O EB-5 é um visto de residência permanente para investidores.

Você deverá escolher um projeto pré-aprovado pela imigração para EB-5 e investir 500 mil dólares ou 1 milhão de dólares. O valor de 500 mil está disponível apenas para projetos em regiões que estão com carência de empregos.

O retorno do investimento ocorre normalmente em 5 anos, mas dependerá de cada projeto. Opcionalmente, você pode fazer um planejamento empreendedor para criar ou preservar 10 empregos de tempo integral nos Estados Unidos e terá acesso ao Green Card, visto de residência permanente, pelo EB-5.

O EB-5 foi criado em 1990 visando estimular a economia e criar empregos usando de capital de investidores estrangeiros.

Importante sobre o EB-5:

  1. O investidor, seu cônjuge e filhos não entram na conta de empregos criados, ainda que trabalhem no empreendimento.
  2. Os empregos criados devem atender cidadãos, residentes permanente ou outros status de residentes autorizados a trabalhar.
  3. Estrangeiros com visto temporários como H não contam na estatística de empregos gerados.

É imprescindível a contratação de um bom advogado de imigração para ajudar no processo de requerimento do Green Card pelo EB-5. Conheça alguns bons advogados participando do Workshop de ambiente de negócios americano ofertado pela Ambra College.

Saiba mais sobre o tema no site da imigração dos Estados Unidos. (Topo da página)

21 – Bônus 2: Dicas para preencher o formuário DS-160

Os vistos mais comuns exigiram a emissão e impressão do formulário DS-16o. Veja no vídeo 10 importantes dicas para você observar ao preencher o DS-160.

Dicas Importantes

  1. Via de regra, é bem simples e tranquilo conseguir o visto de turismo e negócios (B-1/B-2) para os Estados Unidos.
  2. Os vistos de Turismo e Negócios podem ser solicitados facilmente por você mesmo quando você consegue compreender o inglês.
  3. A regra de ouro: sempre consulte um advogado americano especialista em imigração antes de realizar qualquer investida com o objetivo de negócios ou trabalho nos Estados Unidos da América.
  4. Vistos H, L, EB são complexos e, praticamente, exigem a ajuda de profissionais especializados.
  5. Faça um bom planejamento antes de requerer vistos complexos como os que permitem o exercício de atividades profissionais.
  6. O visto de estudante pode ser solicitado sem apoio de advogado ou empresa especializada porque a escola poderá contribuir com os detalhes necessários e importantes.

Finalmente, antes de iniciar uma atividade empreendedora nos Estados Unidos, faça o Workshop de ambiente de negócios americano ofertado pela Ambra College. No Workshop “Doing Business in the US” você não só terá conhecimento sobre o ambiente de negócios dos EUA como terá acesso a profissionais especializados que poderão ajudar você em todos as áreas necessárias. Durante o Workshop, você terá contato como contadores, consultores, advogados, especialistas em imigração, CPAs, etc que estarão disponíveis para facilitar sua jornada empreendedora na América.

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Dúvidas?

Você possui alguma dúvida sobre qual tipo de visto ou como requerer? Informe nos comentários e encaminharemos para especialistas no assunto responderem a você (sem nenhum custo).

Já passou por alguma experiência de pedido de visto para os EUA? Compartilhe conosco o que aconteceu nos comentários.

Esse texto foi publicado inicialmente em janeiro de 2016 e já passou por mais de 70 revisões. Espero que você tenha gostado.

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