Processo simplificado de reconhecimento de título de mestrado do exterior no Brasil

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Ao concluir um mestrado ou doutorado, você terá um diploma que tem a mesma nacionalidade da instituição de ensino de origem.

Quando o curso é ofertado por IES do Brasil, o egresso conquista um título brasileiro. Os que concluem mestrado em instituições do exterior, fora do Brasil, podem solicitar no Brasil o reconhecimento do título de mestrado ou doutorado.

Eu já escrevi um texto completo sobre o procedimento de reconhecimento de título de mestrado ou doutorado do exterior no Brasil.

Esse texto apresenta a forma mais rápida e garantida de ter o apostilamento do reconhecimento em seu diploma de mestre ou doutor.

A tramitação simplificada de revalidação ou reconhecimento de diploma do exterior é uma forma, como o próprio nome afirma, simples de ter o diploma do exterior equiparado perante a lei em todos os direitos de um diploma do Brasil. Veja o que menciona o Portal Carolina Bori do MEC sobre a tramitação simplificada:

A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, da Resolução Nº3, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

Resumidamente, a tramitação simplificada garante o reconhecimento do diploma de mestrado ou doutorado após conferida somente a documentação.

A diferença entre a tramitação normal do procedimento de reconhecimento de diploma e a tramitação simplificada é que a normal verifica o curso, a dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o corpo docente, etc. Isso é feito por uma comissão.

A comissão cria um parecer e ele é avaliado por algum órgão colegiado da instituição de ensino brasileira que está avaliando o pedido de reconhecimento de título de mestrado ou doutorado.

A tramitação simplificada é um procedimento que revalida o diploma em 60 dias e não em 180 dias. A análise consiste na conferência dos documentos.

Gostou da ideia de ter um diploma de mestrado do exterior reconhecimento somente pela conferência da documentação?

Segundo o regramento jurídico atual, a tramitação simplificada para mestrado ou doutorado acontece nas seguintes situações:

  1. Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada no Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
  2. Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
  3. Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
  4. Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.

Dupla titulação entre IES do Brasil e do Exterior

O interessante aqui é que cursos do exterior que possuem programa de dupla titulação com mestrado no Brasil são automaticamente incluídos na tramitação simplificada.

Nesse ponto, o regulador infra-legal seguiu a lógica pura e simples. Ora, se uma IES do Brasil assina uma termo de articulação com dupla titulação é porque essa IES confia e acredita no programa de mestrado ou doutorado do exterior.

Essa relação de confiança que gera a dupla titulação logicamente iria acarretar em futuro resultado positivo em pedido de reconhecimento.

Essa dedução direta e lógica conduziu o regulador infra-legal para já explicitar a ausência de procedimento completo e formal de reconhecimento quando o diploma é de uma instituição que possui acordo de dupla titulação com a IES brasileira.

Enfim, quem concluir no exterior um mestrado que tenha dupla titulação com IES do Brasil terá seu diploma reconhecido de forma simples, rápida e fácil pela tramitação simplificada.

Saiba mais sobre revalidação no Brasil de diploma estrangeiro de graduação ou reconhecimento no Brasil de mestrado/doutorado do exterior.

Desejo-lhe sucesso!