Regulamentação da Capes para mestrado e doutorado EaD no Brasil

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Eu já escrevi vários textos sobre mestrado a distância e suas variações. Hoje, vou comentar sobre a recente regulamentação da Capes para Mestrado e Doutorado EaD ofertado por instituições brasileiras.

Você já deve saber que a Capes é uma fundação do MEC a qual é responsável por credenciar, fiscalizar e avaliar cursos de Mestrado e Doutorado ofertados por Instituições de Ensino Brasileiras.

A norma da Capes foi publicada em 18 de dezembro de 2018. Segue nota da assessoria de impresa da Capes:

A CAPES publicou nesta quinta-feira, 20, uma portaria que regulamenta os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância. Todos os cursos deverão seguir as normas que são aplicadas aos demais programas de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado.

As instituições podem oferecer cursos stricto sensu a distância, sejam eles acadêmicos ou profissionais. A portaria traz detalhes sobre quais atividades devem ser feitas presencialmente, como estágios obrigatórios, seminários integrativos, atividades de laboratório, entre outras.

Os cursos serão acompanhados e avaliados periodicamente pela CAPES. Comissões de avaliação com especialistas em educação a distância ficarão responsáveis pelo monitoramento do desempenho com fichas de avaliação específicas.

Apenas as universidades credenciadas junto ao MEC para oferta de cursos a distância podem oferecer os cursos de pós-graduação stricto sensu nessa modalidade. Informações sobre submissão de proposta de cursos novos na modalidade, requisitos para as instituições, além da composição do corpo docente, entre outros assuntos, podem ser conferidos na portaria.

Entre agosto e novembro deste ano, um grupo de trabalho com representantes de diversas associações de ensino superior estudaram o tema para subsidiar a portaria. A iniciativa foi coordenada pelas diretorias de Educação a Distância e Avaliação.

Acesse aqui todos os artigos da portaria.

(Brasília – Redação CCS/CAPES)
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura CCS/CAPES

Fonte: http://www.capes.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/9279-regulamentacao-de-pos-graduacao-stricto-sensu-a-distancia

O meu posicionamento sobre o tema é que a norma é excelente. Ela não colocou os mestrados EaD como sub-produtos ou como métodos mais fracos de ensino.

Parabéns a todos os envolvidos na produção dessa regulamentação a qual possibilitará que as IES do Brasil sigam exemplos de outros países e ofertem mestrados e doutorados por técnicas de EaD.

A Capes deixou claro que todos os critérios de avaliação, corpo docente e qualidade serão iguais para presencial e EaD e isso garantirá aos futuros mestrados o mesmo nível de qualidade da instituição que escolherem.

Obviamente, a qualidade de um curso depende muiito mais dos princípios, valores e cultura da instituição de ensino do que se o curso é feito a distância ou presencialmente.